Dos principios Fundamentais
Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais ddo trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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